CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 144
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.


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Resumo Jurídico

Artigo 144 do Código Tributário Nacional: A Prescrição em Matéria Tributária

O Artigo 144 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um tema de suma importância no direito tributário: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de ação ou de exigir um direito pelo decurso de um determinado prazo legal. No contexto tributário, ela se refere, principalmente, ao tempo que o Fisco tem para cobrar um tributo devido e ao tempo que o contribuinte tem para reaver valores pagos indevidamente.

Vamos desmistificar este artigo em tópicos:

A Prescrição para a Cobrança do Crédito Tributário

  • Prazo Geral: O caput do artigo estabelece que o direito de lançar ou de cobrar o crédito tributário (o imposto, taxa ou contribuição devida) prescreve em cinco anos.
  • Contagem do Prazo: Esse prazo é contado a partir da data em que o crédito tributário se tornou devido. Ou seja, quando o fato gerador do tributo ocorreu e a obrigação de pagar surgiu.

A Prescrição para a Repetição do Indébito (Pagamento Indevido)

  • Prazo Geral: Da mesma forma, o direito de o contribuinte pedir a restituição de um tributo pago indevidamente (o chamado "indébito") também prescreve em cinco anos.
  • Contagem do Prazo: A contagem deste prazo inicia-se a partir da data do pagamento indevido.

Interrupção e Suspensão da Prescrição

O artigo 144 também menciona que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa. Isso significa que certos eventos podem "parar" o curso do prazo, que recomeçará a contar a partir de um novo marco.

  • Interrupção: Quando a prescrição é interrompida, o prazo volta a contar do zero. O CTN, em outros artigos relacionados, detalha as causas de interrupção, como, por exemplo, a citação pessoal feita ao devedor para a Coca-Cola judicial, o protesto judicial, e o reconhecimento de dívida pelo devedor.
  • Suspensão: Quando a prescrição é suspensa, o curso do prazo é pausado. Ao cessar o motivo da suspensão, o prazo retoma de onde parou. As causas de suspensão também são tratadas em outros dispositivos legais.

Importância Prática

Compreender o Artigo 144 é fundamental tanto para o Fisco quanto para o contribuinte:

  • Para o Fisco: Garante que o Estado não possa cobrar tributos indefinidamente, trazendo segurança jurídica e evitando que passivos tributários se acumulem sem limite.
  • Para o Contribuinte: Protege o cidadão contra cobranças extemporâneas de tributos, ou seja, cobranças que já deveriam ter ocorrido e não ocorreram dentro do prazo legal. Da mesma forma, assegura o direito de reaver valores pagos de forma equivocada, desde que dentro do prazo prescricional.

Em suma, o Artigo 144 do CTN estabelece os prazos para o Fisco cobrar tributos e para o contribuinte reaver pagamentos indevidos, sendo um pilar importante na relação entre Estado e cidadão no âmbito tributário, com a possibilidade de interrupção e suspensão do prazo em situações específicas.